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O DOM DA VOCAÇÃO PRESBITERAL - Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis

MI-Pope-Francis
Papa Francisco

O DOM DA VOCAÇÃO ao presbiterado, conferido por Deus no coração de alguns homens, exige da Igreja propor-lhes um sério caminho de formação; como recordou o Papa Francisco por ocasião do seu discurso à Congregação para o Clero (03 de outubro de 2014) reunida em Plenária, «trata-se de conservar e desenvolver as vocações, para que produzam frutos maduros. Elas constituem um “diamante bruto”, que deve ser trabalhado com habilidade, respeito pela consciência das pessoas e paciência, para que resplandeçam no meio do povo de Deus»[1].

Já se passaram trinta anos – daquele 19 de março de 1985 – desde que a Congregação para a Educação Católica, então competente na matéria, fez a revisão da Ratio Fundamentalis Sacerdotalis, promulgada a 06 de janeiro de 1970[2], procedendo sobretudo a uma integração das notas à luz da promulgação do Código de Direito Canônico (25 de janeiro de 1983).

Desde então, foram muitas as contribuições feitas para o tema da formação dos futuros presbíteros, seja por parte da Igreja Universal, seja por parte das Conferências Episcopais e de cada Igreja Particular.

Primeiramente, é oportuno recordar o Magistério dos Pontífices que nestes últimos trinta anos guiaram a Igreja: São João Paulo II, ao qual se deve a fundamental Exortação apostólica pós-sinodal Pastores dabo vobis (25 de março de 1992), Bento XVI, autor da Carta apostólica em forma de “motu próprio” Ministrorum instituito (16 de janeiro de 2013) e Francisco, pelo impulso e orientações que estiveram na origem do presente documento.

Assim, a Pastores dabo vobis apresenta de maneira explícita uma visão integral da formação dos futuros clérigos que leve em conta, e com a mesma importância, as quatro dimensões que compõem a pessoa do seminarista: humana, intelectual, espiritual e pastoral. A Carta apostólica Ministrorum institutio procura destacar como a formação dos seminaristas continua naturalmente na formação permanente dos sacerdotes, constituindo com essa uma única realidade; por isso, com tal documento, Bento XVI confiou à Congregação para o Clero, já competente para a formação permanente, a responsabilidade pela formação inicial no Seminário, reformulando os artigos da Constituição apostólica Pastor Bonus (28 de junho de 1988) que tratavam deste tema, e transferindo para tal Congregação a Secção responsável pelos Seminários. Durante o seu Pontificado, o Papa Francisco tem também oferecido um rico Magistério e um constante exemplo pessoal a propósito do ministério e da vida dos sacerdotes, além de ter encorajado e seguido de perto os trabalhos que levaram ao presente documento.

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[1] Francisco, Discurso do Papa Francisco à Plenária da Congregação para o Clero, 03 de outubro de 2014: L’Osservatore Romano, 226 (04 de outubro de 2014), 8.

[2] Cf. Congregação para a Educação Católica, Ratio fundamentalis institutionis sacerdotalis (06 de janeiro de 1970): AAS 62 (1970), 321 - 384

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